Última atualização: outubro de 2026
O TerraFiscal ITR é um software licenciado, não vendido. A assinatura concede ao usuário o direito pessoal, intransferível e não exclusivo de usar o software no número de computadores definido pelo plano contratado, durante o período de vigência da licença.
As declarações ITR, os controles de DARF e a tabela de valores de terra nua (VTN/EMATER) inseridos no software são armazenados em servidor seguro na nuvem (plataforma Render), vinculados à chave de licença do usuário. Isso permite que todos os computadores autorizados pelo plano compartilhem e acessem os mesmos dados, além da consulta pelo Painel Web. O status e o histórico de consultas de CCIR e CND (situação, datas) também são sincronizados com a nuvem para exibição no Painel Web; os arquivos PDF do CCIR, do boleto e da CND ficam salvos no computador do usuário e também são enviados de forma segura para a nuvem, vinculados à chave de licença. O usuário declara ciência e concordância com esse modelo de armazenamento ao ativar a licença.
O usuário é inteiramente responsável pelos dados fiscais de terceiros (clientes, contribuintes) inseridos ou consultados através do software, incluindo dados usados como entrada em consultas a órgãos públicos (Receita Federal, INCRA) ou a serviços de terceiros integrados à plataforma. O usuário declara possuir a autorização e o vínculo profissional necessários (relação contratual de prestação de serviços contábeis, procuração ou titularidade direta) para tratar esses dados, e deve observar a Lei n. 13.709/2018 (LGPD) em todo o tratamento realizado.
É vedado: copiar, redistribuir ou revender o software; remover avisos de copyright; usar o software em mais computadores do que o número de licenças adquiridas; compartilhar a chave de licença com terceiros não autorizados; fazer engenharia reversa ou tentar extrair o código-fonte.
A assinatura possui fidelidade mínima de 12 (doze) meses. O pagamento pode ser realizado mensalmente (12 parcelas) ou de forma anual antecipada, com desconto de 15%. O encerramento antecipado da assinatura antes do término do prazo de fidelidade não dá direito a reembolso das parcelas já pagas. A licença permanece ativa até o fim do período contratado.
Os créditos da Carteira são pré-pagos, em reais, pertencem à licença e são compartilhados por todos os usuários dela. Servem para pagar as consultas e emissões feitas pelo sistema (CND, CCIR, DARF, CAR e as demais indicadas na tela).
6.1 Validade e vencimento. O crédito pago até 30/09/2026, e todo saldo que já estava na Carteira antes de 01/10/2026, vale por 1 (um) ano, contado da data de entrada de cada crédito. O crédito pago a partir de 01/10/2026 vale por 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao dia em que o crédito entra na Carteira, até as 23h59 do último dia (horário de Brasília). A data do pagamento só define qual das duas regras vale; o prazo conta sempre da entrada do crédito. O bônus de recarga vence junto com a recarga que o gerou, e uma recarga nova não renova o prazo das anteriores: cada crédito tem a sua data. O sistema usa primeiro o crédito que vence antes. A data de vencimento de cada crédito aparece na tela da Carteira, e o titular da licença recebe aviso no e-mail cadastrado 7 (sete) dias e 1 (um) dia antes de cada vencimento. Passado o prazo, o crédito não usado vence e é perdido, sem devolução nem revalidação.
6.2 Consulta que falhar. Se uma consulta ou emissão debitada da Carteira não for entregue, ou for entregue com erro, por falha do sistema ou do serviço de terceiro, ela é refeita sem custo ou o valor dela volta para a Carteira em créditos, a qualquer tempo, mesmo depois dos 7 dias e mesmo que o crédito usado nela já tenha vencido. O pedido é feito ao suporte, com a data e o documento.
6.3 Desistência da recarga. O usuário pode desistir de uma recarga em até 7 (sete) dias, contados da entrada do crédito na Carteira (a confirmação do pagamento), pedindo pelo WhatsApp do suporte, (33) 99813-2975, com a data e o valor da recarga; vale a data em que o pedido foi feito. O valor dessa recarga que ainda não foi usado é devolvido integralmente, pelo mesmo meio de pagamento, sem desconto, e o bônus dela é cancelado junto. As consultas e emissões já feitas com a recarga não são devolvidas, porque o serviço já foi prestado. As recargas pagas até 30/09/2026 seguiram a mesma regra, e o prazo delas já se encerrou.
6.4 Licença suspensa. Se a licença for suspensa por falta de pagamento do plano, o prazo de validade dos créditos continua correndo, e o crédito que vencer durante a suspensão é perdido. Os avisos de vencimento por e-mail continuam sendo enviados ao titular durante a suspensão.
O software auxilia o profissional no cálculo do ITR mas não substitui o julgamento profissional do contador. O sistema permite gerar arquivos no formato .DEC para importação no PGDITR ou envio pelo DITR Web; o usuário deve conferir todas as informações antes da transmissão à Receita Federal. A TerraFiscal ITR não se responsabiliza por declarações com dados incorretos ou incompletos transmitidas pelo usuário, independentemente de terem sido geradas pelo sistema. Não nos responsabilizamos por erros decorrentes de dados incorretos fornecidos pelo usuário, falhas de conectividade com a internet ou recusa do arquivo pela Receita Federal.
Dúvidas sobre estes termos: [email protected]